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Francisco Amaral
Campinas (SP)
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 3 anos
A inconstitucional e ilegal determinação de prender o réu condenado pelo tribunal do júri antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ana Paula Caliman
·
há 3 anos
Um dos argumentos acima exposto pela articulista foi o fato do réu condenado pelo júri permanecer preso e depois aparece o verdadeiro culpado. Quer dizer, o que fazer com o "réu inocente" ? Lembro de um caso de pessoa que permaneceu presa durante mais de 20 anos, com sentença transitada em julgado, e, num belo dia, o verdadeiro autor do crime confessa com riqueza de detalhes a sua participação no homicídio e isenta o réu preso de qualquer responsabilidade. O que fazer ? Não é o caso de ficarmos graduando a gravidade do problema, mas me parece que o caso por mim referido é bem mais grave que aquele apresentado pela articulista, afinal de contas, havia sentença criminal transitada em julgado. Danos morais resolvem o assunto ?
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 3 anos
No CNJ, Barroso anuncia criação de exame nacional da magistratura
Ricky Alencar
·
há 3 anos
Ora, é preciso que certas pessoas parem com essa demagogia que ministro do STF não participou de concurso público para a magistratura, portanto, sua atuação seria menos importante. Em verdade, eles estão lá por conta de requisitos que são exigidos pela CF. Se são amigos do presidente ou de qualquer outra autoridade, pouco importa se são dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada. A CF não exige que o candidato tenha sido juiz (mesmo porque esse requisito não garante que o notório saber jurídico). É bom lembrar que as grandes teses de direito foram apresentadas por advogados, poucas são produto de interpretações de magistrados que, quase sempre, decidem com base exclusivamente na jurisprudência predominante. Quem não estiver satisfeito com a forma de se indicar ministro ao STF (e a outros órgãos julgadores) que brigue com o judiciário.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 3 anos
STF: É inconstitucional norma da EOAB que prevê infração disciplinar o não pagamento de anuidade, assim como suspensão do exercício profissional
Cássio Duarte
·
há 3 anos
Se a anuidade devida a OAB equipara-se a tributo, quem irá fazer a cobrança dos inadimplentes já que é inconstitucional a OAB executar o advogado ? Seria interessante que os "articulistas" examinassem os benefícios que a OAB oferece aos advogados para depois fazerem críticas. Muita gente desconhece o lado social da OAB. Querem acabar com a anuidade: em obtendo êxito, partirão para o fim do exame da Ordem. Aí, a classe vira um "saco de gatos". Quem viver, verá !
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Comentário ·
há 7 anos
Será que Janot cometeu algum crime contra a segurança nacional?
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 7 anos
Certamente Francisco, o foco é desestabilizar e deslegitimar a Lava - Jato. Mas, a proximidade de Janot não é de jeito nenhum com Moro, é com o próprio STF e a esquerda. Sua ação foi pura desinformação. Aconselho a leitura do artigo a que faço referência e, se possível, dos livros que indiquei na bibliografia daquele artigo indicado. Aliás, já comprovado pelo fato de que é tudo uma grande mentira, que agora já vazou, pois Janot nem esta em Brasília no dia fatídico em que faz sua narrativa fantasiosa. Abraço!
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Alan Silva
Comentário ·
há 7 anos
Prisão em 2ª instância: STF retira tema da pauta
Conteúdo Legal
·
há 7 anos
Enquanto Lula não morrer, esse STF não terá vontade jurídica e nem política de se posicionar sobre a fraude que ele mesmo atestou. Triste !
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Isa Bel
Comentário ·
há 8 anos
É preciso combater qualquer espécie de matança organizada pelo Estado
Guilherme de Souza Nucci
·
há 8 anos
Eu não tenho a mínima dúvida disso, Alvaro. É primordial qualquer esforço e sublinho qq esforço para acabar com a matança organizada por bandidos, inclusive o q o futuro governador do Rio propôs.
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