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Francisco Amaral
Comentários
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57
)
Francisco Amaral
Comentário ·
há 6 meses
A inconstitucional e ilegal determinação de prender o réu condenado pelo tribunal do júri antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ana Paula Caliman
·
há 6 meses
Um dos argumentos acima exposto pela articulista foi o fato do réu condenado pelo júri permanecer preso e depois aparece o verdadeiro culpado. Quer dizer, o que fazer com o "réu inocente" ? Lembro de um caso de pessoa que permaneceu presa durante mais de 20 anos, com sentença transitada em julgado, e, num belo dia, o verdadeiro autor do crime confessa com riqueza de detalhes a sua participação no homicídio e isenta o réu preso de qualquer responsabilidade. O que fazer ? Não é o caso de ficarmos graduando a gravidade do problema, mas me parece que o caso por mim referido é bem mais grave que aquele apresentado pela articulista, afinal de contas, havia sentença criminal transitada em julgado. Danos morais resolvem o assunto ?
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 6 meses
No CNJ, Barroso anuncia criação de exame nacional da magistratura
Ricky Alencar
·
há 6 meses
Ora, é preciso que certas pessoas parem com essa demagogia que ministro do STF não participou de concurso público para a magistratura, portanto, sua atuação seria menos importante. Em verdade, eles estão lá por conta de requisitos que são exigidos pela CF. Se são amigos do presidente ou de qualquer outra autoridade, pouco importa se são dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada. A CF não exige que o candidato tenha sido juiz (mesmo porque esse requisito não garante que o notório saber jurídico). É bom lembrar que as grandes teses de direito foram apresentadas por advogados, poucas são produto de interpretações de magistrados que, quase sempre, decidem com base exclusivamente na jurisprudência predominante. Quem não estiver satisfeito com a forma de se indicar ministro ao STF (e a outros órgãos julgadores) que brigue com o judiciário.
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Francisco Amaral
Comentário ·
ano passado
STF: É inconstitucional norma da EOAB que prevê infração disciplinar o não pagamento de anuidade, assim como suspensão do exercício profissional
Cássio Duarte
·
ano passado
Se a anuidade devida a OAB equipara-se a tributo, quem irá fazer a cobrança dos inadimplentes já que é inconstitucional a OAB executar o advogado ? Seria interessante que os "articulistas" examinassem os benefícios que a OAB oferece aos advogados para depois fazerem críticas. Muita gente desconhece o lado social da OAB. Querem acabar com a anuidade: em obtendo êxito, partirão para o fim do exame da Ordem. Aí, a classe vira um "saco de gatos". Quem viver, verá !
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 3 anos
A Nova Lei de Improbidade Administrativa
Ricardo Fatore de Arruda
·
há 3 anos
Caro Sr. Alexandre Vieira: o governo que prometeu combate à corrupção e foi eleito com essa bandeira é, sem dúvida, o do tal Bolsonaro. Se ele estivesse disposto a não apoiar leis como essa em discussão viria a público e diria: "Não concordo, não sancionarei e pedirei aos que me apoiam que votem contra."
Ele fez isso ? Não, porque interessa a ele que seus comparsas saiam ilesos das falcatruas por eles perpetradas. Então, se o projeto é do PT pouco importa. O que vale é o que ele disse antes de se eleger e não vem cumprindo.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 4 anos
Comentários à Lei da Pandemia (Lei 14.010/2020)
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Artigo bastante esclarecedor.
Faço uma pequena observação: Wuhan não é uma "pacata cidade chinesa". Lá residem cerca de 11 milhões de pessoas e se constitui em importante centro industrial.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 4 anos
O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?
Evinis Talon
·
há 4 anos
Caro Norberto, é verdade, o inquérito aberto pelo Toffoli tendo como relator o Min. Alexandre de Barros, é uma excrecência sem tamanho. Quer dizer, o STF investiga, julga e condena (ou absolve alguém), quando o monopólio da ação penal é da PGR.
O ministro da justiça não deixou por menos ao impetrar o malfadado HC.
Só vejo uma diferença aí: o Toffoli agiu por conta própria e o ministro da justiça cumpriu ordem do seu "amo e senhor" que, cá entre nós, é uma cavalgadura.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 4 anos
O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?
Evinis Talon
·
há 4 anos
Parece difícil para algumas pessoas entenderem que o ministro da justiça (isso mesmo, com letra minúscula !) é o chefe da polícia federal e que, se houver inquérito, são subordinados dele que irão fazer a investigação. Simples assim, só não entende quem não quer.
Uma pessoa que quando toma posse no seu novo cargo diz ao presidente da república (também em letra minúscula) que "curvo-me de joelhos diante de sua pessoa" e "sou seu servo" coloca em segundo plano tudo que aprendeu na faculdade
Realmente, é muito difícil para um "lambe-saco" como esses entender por que ele não devia ter proposto o HC. E aguardem, esse cidadão medíocre será indicado para o STF.
Bem fez o Moro que deixou aquela palhaçada do dia 22 de abril e foi fazer algo mais produtivo.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 4 anos
Como desfazer uma união estável? - Perguntas e respostas
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
Interessante informar que a dissolução de união estável pode ser feita por instrumento particular, desde que o casal não tenha filhos, bens a partilhar e renunciem ao direito de pleitear alimentos um do outro. Assinam os interessados e reconhece-se as firmas. Assinam também duas testemunhas.
Não sei onde a articulista consegue fazer a escritura de dissolução por R$ 170,00.
O mínimo que encontrei foi R$ 300,00 além dos honorários advocatícios.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 4 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
O detalhe é que o Sr. Bolsonaro quer colocar na direção do polícia federal seu amigo e amigo de seus filhos por conta dos inquéritos que irão apurar eventual participação da família em atos ilícitos.
E os princípios que regem a administração pública ? Para esse cidadão só existe um, ou seja, minha conveniência e de meus familiares.
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Francisco Amaral
Comentário ·
há 4 anos
7 erros que cometi no início da Advocacia
Evinis Talon
·
há 4 anos
Li o artigo e posso concordar com grande parte do exposto. Quero apenas fazer um breve comentário sobre o item 1: "Comecei como clínico geral". No início, você tem que fazer um pouco de tudo, não só para aprender, mas para se sustentar. Em cidades consideradas pequenas (digamos até 200.000 habitantes) as pessoas nos procuram para causas trabalhistas, para fazer o inventário de alguém, despejo, propor um habeas corpus, multas de trânsito, cobrança indevida de iptu, enfim, diversas "causas" de ramos variados do direito. Depois que o profissional for conhecido e contar com a confiança da população o que pode acontecer após uns 10 anos de atuação, aos poucos, vamos adotando uma especialização. Antes disso, lamento, vai ter que fazer um pouco de tudo.
Iniciar com uma especialização requer anos de aprendizado, por exemplo, na área criminal. Nem sempre temos esse tempo.
De qualquer forma, a matéria expõe com clareza o início de toda carreira jurídica.
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